Vereadora cassada por denunciar saudação nazista de bolsonaristas recupera mandato em SC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu uma liminar para que a vereadora Maria Tereza Capra (PT), que teve o mandado cassado após denunciar suposta saudação nazista em São Miguel do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, possa voltar ao cargo.
O mandato de Maria Tereza foi cassado em 4 de fevereiro por um processo de quebra de decoro parlamentar. A decisão, desta quinta-feira (16), ocorreu em recurso de agravo de instrumento.
No julgamento, a desembargadora Denise Francoski, relatora do caso, votou contra o pedido da defesa da vereadora. Em contrapartida, o desembargador Vilson Fontana defendeu a liberdade da vereadora de se manifestar sobre o vídeo que repercutiu à época.
“Finalmente a Justiça foi feita. Eu sempre confiei que o Poder Judiciário catarinense teria bom senso de deferir o nosso pedido, interceder nessa situação esdrúxula, ilegal, que aconteceu comigo”, comemorou a vereadora em entrevista à Carta Capital. “É uma decisão liminar, provisória, mas que mostra que a justiça está sendo feita”.
A saudação nazista, que a vereadora denunciou, foi feita durante um ato antidemocrático em 2 de novembro de 2022, após o segundo turno das eleições. Na manifestação, os presentes questionaram o resultado eleitoral, bloquearam uma rodovia e fizeram um gesto suspeito de ser uma saudação nazista.
Maria Tereza compartilhou nas redes imagens da ação e disse que o grupo fazia uma saudação nazista.
No entendimento da Câmara Municipal, a postagem da petista propagava notícias falsas e “atribuía aos cidadãos de Santa Catarina e ao município o crime de fazer saudação nazista e ser berço de célula neonazista”.
Uma apuração preliminar do Ministério Público endossou a versão e considerou que o gesto não teve a intenção de fazer apologia ao nazismo.
Após a repercussão a publicação da vereadora, ela apagou o post e passou a receber ameaças e teve de deixar a cidade temporariamente. Além disso, ela também pediu escolta policial e foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
Os advogados de Maria Tereza recorreram ao Tribunal de Justiça sob o argumento de haver “perseguição política” à única parlamentar de esquerda no Legislativo municipal. “A reação de Maria Tereza Capra traduziu um impulso perfeitamente compatível diante da representação coreográfica, em sua cidade […], à maneira como se dirigiam os nazistas alemães nos anos 1930 e 1940, em célebres e aterradoras manifestações de louvor ao seu líder máximo, o chanceler Adolf Hitler“, dizia a ação.
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