Justiça Federal do DF atende pedido de deputado estadual e afasta presidente da Previ
Ação popular foi apresentada em março por parlamentar do Novo. Para juiz, documentos utilizados para comprovação de experiência exigida não eram suficientes. O juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, determinou nesta quinta-feira (25) o afastamento provisório do cargo de Fukunaga, presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.
A decisão foi dada em ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). Na ação, o parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.
Siqueira também pedia que fosse anulado o atestado de capacidade técnica dada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ao presidente da Previ. O atestado é condição necessária para exercer o cargo.
O juiz entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovavam a experiência exigida para o cargo. Diante disso, ele decidiu pela anulação do atestado de habilitação — e, consequentemente, pela necessidade de afastar provisoriamente Fukunaga do cargo.
“Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública”, diz o juiz.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/05/25/justica-federal-do-df-atende-pedido-de-deputado-estadual-e-afasta-presidente-da-previ.ghtml